CONDIGO DEONTLOGICO
INTRODUÇÃO
Hoje em dia as Ciências Radiológicas é uma área com corpo próprio de saberes que em muitas ocasiões se socorrem de métodos tecnológicos, os quais todos os dias empurram os limites do campo de ação dos intervenientes.
Estas ações são tão complexas que muitas fezes é difícil reparar as conseqüências imediatas para o individuo e, a um longo prazo para o futuro da espécie humana.
Embora a pratica da medicina esteja contida num contexto moral, por vezes pode haver confronto sobre valores ou opções a tomar. Devemos então abordar aspectos éticos e deontológicos que estão sempre presentes em todos os atos clínicos, introduzindo e submetendo cada caso à instancia da função de critérios de avaliação ética.
1 – Prevalência de benefícios sobre os riscos
2 – Respeito à dignidade da pessoa humana
3 – Justiça distributiva
É, pois necessário possuir uma capacidade de analise, a formação necessária e a experiência para a maestria no desempenho.
Por causa da complexidade das Técnicas utilizadas e da rapidez de sua execução, as ciências radiológicas necessitam, da parte dos seus profissionais, não somente de uma sólida formação básica, mas também de uma atualização permanente dos conhecimentos, pois a sociedade espera que as profissões intervenham na sua própria formação, de forma a elevar os padrões de excelência profissional.
Em síntese, conforme a legislação dos direitos e deveres dos usuários do setor de saúde, esta assume-se como um instrumento de parceria na saúde, contribuindo para os seguintes objetivos.
• Consagrar os direitos do cidadão, considerando-o como figura central de todo o sistema de saúde.
• Reafirmar os direitos humanos fundamentais na prestação dos cuidados a saúde e, especialmente, proteger a dignidade e a integridade humana, bem como o direito à autodeterminação.
Assim, pretende-se com este documento adotar um procedimento descritivo e não normativo, instalando no cotidiano uma reflexão sobre a pratica profissional, nas áreas da ciência radiológica.
1. Sobre o Desempenho Profissional
O Tecnólogo e Técnico em Radiologia deve;
a) Conceber, planejar, organizar, aplicar e avaliar o processo de trabalho com o objetivo da promoção da saúde, do diagnostico e do tratamento, agindo sempre com o máximo de zelo em beneficio do usuário dos serviços.
b) Explicar o exame ao usuário, disponibilizando-se para clarificar qualquer procedimento a ser realizado, do melhor modo possível.
c) Posicionar o cliente e o equipamento corretamente, monitorizando-o durante os exames e tratamentos, confortando-o emocionalmente sempre que necessário e garantindo toda a sua privacidade.
d) Utilizar o equipamento, aplicando todo o seu conhecimento cientifico, assegurando que o cliente, ou qualquer outra pessoa, estejam protegidos contra a radiação e ação dos campos magnéticos.
2. Sobre a Relação com os clientes
a) Deve respeitar o cliente, no quadro jurídico e deontológico, estabelecendo a salvaguarda dos valores fundamentais que colocam o ser humano acima de qualquer outra consideração.
b) Deve criar condições de prestação de cuidados de saúde adaptadas às características físicas, psicológicas e sociais do cliente, expurgando qualquer tipo de discriminação.
3. Sobre a Relação com a Equipe de Saúde
a) Deve na equipe multidisciplinar da saúde, responsabilizar-se pelo seu procedimento, ancorando-se na ética para conduzir a sua ação.
b) Deve conhecer as suas competências e assumir os seus limites, numa perspectiva de colaboração, no seio da equipe de saúde.
4. Sobre os Equipamentos
a) Deve otimizar os diversos equipamentos e acessórios com vistas ao estabelecimento do diagnostico, da terapêutica e da investigação.
b) Deve, desempenhar a sua profissão responsabilizando-se pela qualidade da radiação, demonstrando maestria na minimização da exposição, tanto para o cliente como para todo o pessoal envolvido no ato radiológico.
5. Sobre os Protocolos
a) Deve realizar os diversos protocolos dos exames, assim como a realização dos mesmos.
b) Deve posicionar o cliente, considerando o seu estado físico e psicológico em conformidade com o equipamento a ser utilizado.
6. Sobre os Produtos Farmacológicos
a) Deve acompanhar o preparo dos produtos farmacológicos (meios de contrastes e compostos radioativos), de modo estar ciente da utilização.
b) Deve; respeitando as atribuições profissionais da equipe, acompanhar toda a realização dos procedimentos com meios de contraste, necessárias para a obtenção de uma imagem radiográfica de boa qualidade.
7. Sobre Radioproteção e Segurança
a) Deve evitar toda a desnecessária exposição à radiação em todas as situações profissionais e respeitar a disposição ALARA (mínimo de radiação para a obtenção de uma imagem radiográfica).
b) Deve aplicar as regras de assepsia e higiene hospitalar em todos os setores de seu desempenho profissional.
c) Deve vigiar o bem estar do cliente, inclusive a continuidade dos cuidados pos exames e/ou tratamentos.
d) Deve aplicar as regras aceites e os princípios básicos da radioproteção em conformidade com a legislação em vigor.
8. Sobre Diagnostico
a) Deve escolher os parâmetros de exposição tomando em conta a clinica, a patologia e a semiologia radiológica, e avaliar as imagens em função dos princípios da formação da imagem.
b) Deve participar na anamnese dos clientes por meio de todas as informações úteis para a realização do exame.
c) Deve alertar sobre os efeitos secundários à Radiologia, Radioterapia e Medicina Nuclear, sem esquecer que a transmissão dos resultados cabe exclusivamente ao medico radiologista.
9. Sobre o Planejamento
a) Deve agir de modo autônomo, tomando o cliente à sua responsabilidade, organizando o trabalho e o seguimento dos exames e tratamentos, salvo em procedimentos de utilização de meios de produtos farmacológicos.
b) Deve assegurar a manutenção de programas de qualidade com fins de melhoria diagnostica, terapêutica, econômica e de proteção.
10. Sobre o Desenvolvimento Profissional
a) Deve ter uma sólida formação inicial com estudos de nível superior e adotar um modelo de formação continua que fomente o desenvolvimento pessoal e profissional, e interdite a valeidade da improvisação.
b) Deve colaborar os organismos institucionais para a promoção profissional, adotando uma postura de solidariedade para com os colegas, seguindo os procedimentos deontológicos socialmente aceitos.
DO ORIGINAL DA ATARP