R A D I O L O G I A

R  A  D  I  O  L  O  G  I  A
TECNOLÓGO E TÉCNICO EM RADIOLOGIA

A.B.T.R.

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TECNOLOGIA RADIOLÓGICA


CAPITULO I
 
Natureza, Fins e Sede.

Art. 1º - A Associação Brasileira de Tecnologia Radiológica, oficialmente conhecida pela sigla “ABTR”. Será regida pôr este Estatuto Social. Foi fundada na Cidade de Brasília – DF, no dia 28 de outubro de 2005 nas dependências do Hotel Nacional, durante a realização do I CONGRESSO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS, as 19h00min, em Assembléia com representantes de Tecnólogos e Técnicos em Radiologia de vários estados do Brasil. Constituída para fins de estudo, coordenação, proteção, assistência e representação da categoria dos profissionais Tecnólogos Técnicos e Auxiliares em Radiologia.

Art. 2 º - Foram automaticamente filiadas à “ABTR” as Associações de Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia dos Estados, Territórios e Distrito Federal que participaram da Assembléia Geral, a qual aprovou o Estatuto original e elegeu e empossou a primeira Diretoria da “ABTR” - Entidade Nacional de representação dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia.
 
Parágrafo Único – As Associações beneficiadas pôr este artigo, consideradas fundadoras da ABTR e assim reconhecidas não estão isentas das contribuições que forem estabelecidas e devidas a ABTR, bem como das demais obrigações Estatutárias.

Art. 3º – Compete a ABTR;
a) – Zelar pelo bom nome da classe e da preservação da dignidade profissional.
b) – Representar e defender, inclusive perante as autoridades administrativas, os interesses gerais da classe e individuais de seus associados.
c) – Congregar as Associações de Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Brasil, e representando a Classe em todo o Território Nacional;
d) – Filiar-se, com exclusividade, às Entidades congêneres internacionais, representando o Brasil;
e) – Realizar bienalmente – com exclusividade – o Congresso Brasileiro de Tecnólogo Técnicos e Auxiliares em Radiologia;
f) – Promover o intercâmbio Educacional Cientifica Cultural e Profissional com entidades congêneres internacionais;
g) – Promover o intercâmbio Educacional Cientifica Cultural e Profissional entre as entidades filiadas;
h) – Incrementar a formação de entidades de Classe em todos os Estados e Territórios que ainda não as tenham;
i) – Assessorar e colaborar com a União, Estados, Municípios e Instituições com fins Técnico-consultiva nos assuntos relacionados com a profissão de Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia;
j) – Criar um Certificado de Qualidade, para as Instituições de Formação Profissional, incentivando a padronização e a melhoria da formação profissional.
k) – Manter publicações para divulgação de noticias da categoria e promoção da Associação no seio da classe, ainda que em cooperação com outras entidades de representação profissionais ou inseridas em veículos de comunicação diversa.
L) – Fomentar e valorizar a formação profissional em todos os níveis, fundar e manter escolas e cursos de educação continuada e de reciclagens, especialmente de ensino Técnico Profissional.

Art. 4º – São condições para admissão de entidades aos quadros da ABTR;
a) – Requerimento firmado pelo Presidente, devidamente autorizado por Assembléia, solicitando a filiação da Entidade que preside instruído dos seguintes documentos;
I - 01 (um) exemplar do Estatuto Social;
II - Relação do quadro Social;
III - Endereços autorizados dos Sócios para correspondência;

IV - Valor da anuidade cobrada aos sócios.
b) – A admissão da entidade será efetivada após a aprovação pela Diretoria da ABTR, que procedeu ao exame da documentação exigida no item anterior, sendo sua decisão ratificada oportunamente por Assembléia Geral.
c) – Os Estatutos Sociais das entidades não podem colidir com os da ABTR;
 
Parágrafo Primeiro – As Associações filiadas deverão encaminhar à Secretaria Geral da ABTR, todos os anos até o dia 1º de março, a relação autorizada, acrescentada dos novos sócios efetivos com endereços para correspondência, bem como a informação do valor da anuidade cobrada.
 
Parágrafo Segundo - Às Entidades admitidas nos quadros da ABTR serão conferidos Diplomas, registrando a condição de filiada.
 
Art. 5º – A Secretaria geral funcionara provisoriamente sede da ATRESP, na cidade de São Paulo.
 
Parágrafo Único – A ABTR possuirá uma sub-sede que será aquela da localidade da Unidade Federativa onde residir o seu Presidente.
 
CAPITULO I I

Membros
 
Art. 6º – São em numero de 03 (três), as classes de membros da ABTR;
 
a) Titular;
b) Benemérito;
c) Honorário.
 
Parágrafo Único – Serão considerados membros da ABTR todos os sócios das filiadas nas categorias respectivas, respeitados os presentes Estatutos.
 
Art. 7º – Serão Membros Beneméritos às pessoas, organizações ou instituição que contribuírem de maneira substancial para o patrimônio da ABTR e for considerado merecedor dessa distinção pela Assembléia Geral, pôr proposta de pelo menos 10 (dez), membros titulares da ABTR.
 
Parágrafo Único – Pôr Membro Titular considera-se o sócio de igual categoria ou efetivo, em pleno gozo de seus direitos, integrantes dos quadros de entidades filiadas a ABTR.
 
Art. 8º – Será Membro Honorário a personalidade nacional ou estrangeira, ligada diretamente à Radioimaginologia e suas Técnicas, merecedora do titulo pela Assembléia Geral, por proposta de pelo menos 15 (quinze), membros titulares da ABTR.
 
Art. 9º – O Membro Titular terá os seguintes direitos:

 

1 – Votar e ser votado para cargos eletivos;
2 – Requerer providencia da ABTR em assuntos referentes à educação continuada e cientifica da Profissão.
3 – Usar o titulo em trabalhos e publicações;
4 – Tomar parte nos Congressos, Jornadas, Cursos de Atualização e Especialização, em Reuniões, Comissões e outras promoções da ABTR.
5 – Receber as publicações que a ABTR editar ou patrocinar.
 
Art. 10º – O Membro Titular tem as seguintes obrigações:
1 – Cumprir as determinações destes Estatutos;
2 – Participar de comissões bem como de outras tarefas que lhe ferem atribuídas pêlos órgãos de direção da ABTR.
3 – Manter registro profissional no Conselho Regional de sua jurisdição,
 
Art. 11º – O Membro Honorário gozará de todas as prerrogativas dos sócios titulares com exceção do direito de votar e ser votado.
 
Parágrafo Único – O Membro Honorário que também for Titular conservará os mesmos direitos e obrigações desta última condição.
 
Art. 12º – Em assembléia geral extraordinária para esse fim convocada, por maioria dos presentes, será excluído o membro que:
 
1 – Tenha sido condenado por crime inafiançável;
2 – Que se torne indigno do convívio social, em processo administrativo realizado por comissão especialmente designada pela Diretoria da ABTR, garantindo-lhe o amplo direito de defesa.

3 – O membro titular que deixar de pertencer aos quadros da associação filiada por quaisquer razões;

4 – Os integrantes de quadro social de entidade que deixar ou perder a condição de filiada à ABTR.
 
Art. 13º – A estrutura e funcionamento da ABTR consiste na participação efetiva de todas as entidades filiadas, por intermédio dos seus sócios titulares ou efetivos, e por representação nos seguintes órgãos:
 
a) Diretoria;
b) Conselho Fiscal – deliberativo;
c) Assembléia Geral,
d) Comissões,
e) Departamentos.
 
Art. 14º – A Diretoria será composta de;

a) Presidente,
b) Vice-Presidente,
c) 1º Secretario,
d) 2º Secretário,
e) 1º Tesoureiro,
f) 2º Tesoureiro,
g) Diretor Institucional,
h) Diretor Cientifico.
 
Parágrafo Único – Será permitida somente 01 (uma), reeleição total ou parcial de seus membros.
 
Art. 15º – São atribuições do Presidente:
 
1 – Presidir a Diretoria, as assembléias, reuniões e atos da ABTR;
2 – Representar a ABTR em todo território nacional em juízo e fora dele;
3 – Providenciar a consulta às entidades em questões não previstas, o que poderá ser feito por correspondência;
4 – Providenciar a execução das deliberações do conselho fiscal e das assembléias, ou executá-las pessoalmente, quando for o caso;
5 – Assinar os documentos da vida social e econômico-financeiro da ABTR;
 
Parágrafo Único – O Presidente enviará copia de toda a correspondência, ou atos que dele tenham emanado diretamente, para a secretaria geral para fins de arquivamento.
 
Art. 16º – São atribuições do Vice-Presidente:
 
1 – Auxiliar o Presidente nos atos de direção da ABTR;
2 – Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
 
Art. 17º – São atribuições do secretario geral:
 
1 – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos da ABTR;
2 – Prepara e expedir correspondência;
3 – Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos da vida social e administrativa da ABTR;
4 – Organizar a ordem do dia das reuniões da Diretoria e das assembléias, secretariando-as e elaborando as competentes ata;
5 – Apresentar o relatório das atividades da Diretoria, no final do mandato, perante as assembléias;
6 – Manter o arquivo de todas as atas da ABTR organizando e sob sua custodia.
 
Art. 18º – São atribuições do 2º Secretário:
 
1 – Auxiliar o secretario geral, colaborando com ele nos trabalhos de secretaria;
2 – Substituir em ordem sucessiva e com as mesmas atribuições, o secretario geral.
 
Art. 19º – São atribuições do tesoureiro geral;
 
1 – Assinar juntamente com o Presidente todos os documentos da vida econômico-financeiro da ABTR e, em especial, os relacionados com a abertura e movimentação de contas bancaria em entidades particulares ou oficiais, e em outros estabelecimentos de créditos, poupança e financiamento;

2 – Ter sob sua guarda todos os valores da ABTR, bem como os livros contábeis e toda a documentação pertinente;

3 – Apresentar balancetes parciais, semestrais, anuais e balanço geral no fim do mandato à assembléia.
 
Art. 20º – São atribuições do 2º Tesoureiro:

1 – Colaborar com o tesoureiro geral;
2 – Substituir, em ordem sucessiva e com as mesmas atribuições, o tesoureiro geral.

Parágrafo Único – Ocorrendo impedimento simultâneo dos tesoureiros, as atribuições da tesouraria serão desempenhadas pelo Secretario Geral.
 
Art. 21º – A Diretoria, nos limites destes estatutos, tem poderes para resolver todos os assuntos e decidir sobre todos os atos sociais ouvidos as entidades filiadas, nos casos omissos ou sempre que considerar necessário ou conveniente, por carta-circular, onde constará o prazo para resposta.
 
Parágrafo Primeiro – As entidades filiadas, quando consultadas por escrito, obrigam-se a responder estritamente dentro do prazo estabelecido pela Diretoria no instrumento inquiridor.
 
Parágrafo Segundo – O Presidente poderá, ouvido os demais membros da Diretoria, prorrogar o prazo, em caráter excepcional e por solicitação circunstanciada da entidade filiada.
 
Parágrafo Terceiro – O não recebimento da resposta à consulta formulada pela Diretoria da ABTR à entidade filiada será considerada omissa.
 
Art. 22º – Todos os cargos da ABTR – Sem exceção, serão exercidos sem remuneração.
 
Art. 23º – As assembléias gerais serão ordinárias e extraordinárias.
 
Parágrafo Único – A assembléia geral constitui-se no órgão deliberativo máximo da ABTR, com plenos poderes, autoridade e jurisdição, para alterar, corrigir, decidir soberanamente, ou revogar, decisões da Diretoria e do conselho fiscal, que contrariem disposições deste estatuto.

Art. 24º – As assembléias gerais ordinárias reunir-se-ão anualmente, convocadas pelo Presidente da ABTR, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e terão as seguintes atribuições:
 
1 – Eleição da Diretoria para mandato trienal, com apuração, proclamação dos resultados e posse imediata dos eleitos.
2 – Adotar para eleição, o processo de votação secreta, mesmo que haja uma única chapa registrada.
3 – A reforma do estatuto Social, quando houver proposta neste sentido, encaminhada à Diretoria, com antecedência mínima de 03 (três) meses e divulgada no órgão oficial da ABTR e de sua filiada, podendo ser iniciativa da Diretoria ou de 20 (vinte) membros titulares no pleno gozo de seus direitos sociais.

4 – Deliberar sobre os assuntos da vida social ou econômico-financeiro da ABTR, consiste da ordem do dia.
 
Parágrafo Primeiro – A assembléia geral ordinária só poderá ser instalada e deliberar quando, em primeira convocação, reunir no mínimo 1/5 (um quinto) dos membros titulares da ABTR.
 
Parágrafo Segundo – Quando em primeira convocação não houver numero legal, o Presidente fará a segunda convocação para meia hora depois, podendo deliberar com a presença de, no mínimo 20 (vinte), membros titulares.
 
Parágrafo Terceiro – Caso não haja numero para instalar a assembléia geral ordinária na segunda convocação, o Presidente fará a terceira e ultima para 03 (três), horas após, sendo realizada e podendo deliberar com qualquer numero de membros titulares presentes.
 
Parágrafo Quarto – As deliberações serão validas se aprovadas pela maioria simples dos presentes.
 
Parágrafo Quinto – As chapas que concorrerão para a renovação da Diretoria serão encaminhadas ao Presidente para a devida inscrição, 60 (sessenta), dias antes da realização da assembléia geral ordinária o qual dará ampla divulgação à classe.
 
Art. 25º – A assembléia geral extraordinária se reunira pôr convocação do Presidente ou da Diretoria da ABTR, ou pôr requisição de pelo menos 20 (vinte), membros titulares em pleno gozo de seus direito sociais.
 
Parágrafo Primeiro – Serão observadas as mesmas exigências para a instalação da assembléia geral ordinária, conforme Parágrafos 1, 2, 3 do Artigo. 24.
 
Parágrafo Segundo – A assembléia geral extraordinária só poderá deliberar sobre os assuntos que constem da ordem do dia de sua convocação.
 
Parágrafo Terceiro – As deliberações serão validas se aprovadas por 2/3 (dois terços) dos presentes.
 
Art. 26º – São atribuições das assembléias gerais extraordinárias:
 
1 – Tratar de assuntos urgentes de interesse da ABTR, surgidos no intervalo entre as assembléias gerais ordinária;
 
2 – Dissolução da Associação Brasileira dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia, especialmente convocada para esse fim.
 
Parágrafo Único – Para a dissolução da ABTR será necessário o mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros titulares em pleno gozo de seus direitos sociais para deliberar e votar, não prevalecendo, as exigência para a instalação dessa Assembléia, será convocada nova assembléia com data não superior a 60 (sessenta), dias.
 
Art. 27º – O Conselho fiscal-deliberativo tem por finalidade deliberar e votar as contas e balancetes da Diretoria da ABTR e será constituído pelos ex-presidentes da ABTR, pelo Presidente e Tesoureiro.

1 – O Presidente, o Vice-Presidente e os 1º e 2º Secretários do conselho fiscal serão escolhidos pelos seus próprios membros, comunicando-se à Diretoria da ABTR os seus nomes;

2 – O Conselho fiscal-deliberativo reunir-se-á ordinariamente na mesma data e local de realização da assembléia geral ordinária anual.
 
CAPITULO IV
 
Reuniões
 
Art. 28º – A ABTR promoverá uma reunião bienal denominada CONGRESSO BRASILEIRO DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS, de caráter de educação continuada Técnico Cientifico e Social, em local previamente designado pela assembléia geral.
 
Parágrafo Único – A realização dos Congressos observará as normas do Regimento Interno, aprovado pela ABTR.
 
CAPITULO V
 
Da Receita
 
Art. 29º – Constitui receita da ABTR:
 
1 – Contribuição anual obrigatória das entidades filiadas à ABTR na proporção de 12 (doze), mensalidades recebida pela entidade;
 
2 – 50% (cinqüenta por cento), sobre eventual saldo credor com a realização dos Congressos Brasileiros, reservado a outra parte do saldo a favor da entidade filiada que o tenha colaborado na organização, quando for o caso.

3 – De donativos, locações, legados, auxílios e subvenções de qualquer espécie concedida a ABTR;

4 – Operações de credito e outras formas de arrecadação da ABTR;
 
Parágrafo Primeiro – Será desligada da ABTR a Entidade filiada que deixar de pagar três anuidades, mediante parecer do conselho fiscal-deliberativo, aprovado por assembléia geral.

Parágrafo Segundo – A contribuição anual das entidades, devidas por esta, poderá ser modificada por assembléia geral ordinária;
 
Parágrafo Terceiro – A cota do ano-base devida à ABTR deverá ser encaminhada à tesouraria até 31 de março de cada ano.

CAPITULO VI

Disposições Gerais

Art. 30º – A ABTR poderá entrar em convênio com outras Associações para executar programas comuns que não colidam com estes Estatutos, bem como pode fiar-se às entidades Internacionais e aceitar filiações de outras entidades por deliberação de assembléia geral.

Art. 31º – Na dissolução da associação, a assembléia geral para esse fim convocada, destinará seu patrimônio a entidade registrada no Conselho Nacional de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 32º – Os membros titulares e as entidades filiadas não são responsáveis, nem mesmo pecuniariamente, pelos atos da ABTR.

Art. 33º – A sede da ABTR funcionará sempre que possível, na sede de uma de suas afiliadas, sendo que inicialmente será na sede da ATRESP na cidade de São Paulo Capital.

Art. 34º – O Presidente da ABTR, ouvida a Diretoria, indicará um fiscal para examinar as contas, livro-caixa e demais movimentos financeiros, para cada entidade filiada.

CAPITULO VII

Disposições Gerais

Art. 35º – A Comissão Organizadora dos Congressos Brasileiros poderá conceder isenção da Taxa de Inscrição ao Presidente ou pessoa por ele designada, da entidade filiada, desde que, este esteja quite com a tesouraria da ABTR e apresente relatório das atividades cientificam culturais e sociais, assim como, o balanço financeiro de sua entidade.