É de suma importante e também prevista na legislação brasileira que o dosímetro seja usado de modo permanente pelo usuário durante toda a jornada de trabalho. Quando o usuário não estiver trabalhando, o seu dosímetro deve ser guardado junto com os dosímetros de seus colegas e do dosímetro Padrão, evitando assim a ocorrência de leituras errôneas em seu dosímetro. Outro aspecto importante para maior segurança é o uso do dosímetro na altura do tórax, por cima do avental plumbífero.
DOSÍMETRO PADRÃO
Junto com o grupo de dosímetros de uma instituição segue um dosímetro especial chamado de Padrão. Este dosímetro é a referência de “zero” para todos os dosímetros do grupo.
Sua finalidade pode ser entendida através do seguinte exemplo: os dosímetros são enviados pelo correio e, ao chegar à instituição, são encaminhados ao setor correspondente para sua utilização no período indicado. Durante todo este percurso os dosímetros estão sujeitos não só a exposição à radiação natural, mas também a um possível transporte junto a materiais radioativos, que poderia alterar as doses dando indicações que não são provenientes do trabalho. Portanto após a leitura do dosímetro de cada usuário será descontada a leitura do dosímetro Padrão.
LIMITES OCUPACIONAIS
A portaria n° 4 de 11 de abril de 1994 da Secretária de Segurança e Saúde do trabalho do Ministério do Trabalho estabeleceu que os limites de tolerância para Radiações Ionizantes são os que constam na norma Diretrizes Básicas de Radioproteção da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
Orgão Ind. Ocup. Exposto Ind. Público
Corpo inteiro (Dose Efetiva) 20 mSv [b] 01 mSv [c]
Dose equivalente para o Cristalino 150 mSv 15 mSv
Dose equivalente para a pele [d] 150 mSv 50 mSv
Dose equivalente para mãos e pés 500 mSv ---
[a] Para fins de controle administrativo efetuado pela CNEN, o termo Dose Anual deve ser considerado como dose do ano calendário, isto é, no período decorrente de janeiro a dezembro de cada ano. [b] Média ponderada em 05 anos consecutivos, desde que não exceda 50 mSv em qualquer ano. [c] Em circunstâncias especiais, a CNEN poderá autorizar um valor de dose efetiva de até 05 mSv em um ano, desde que a dose efetiva média em um período de 5 anos consecutivos, não exceda a 1mSv por ano. [d] Valor médio em 1 cm2 de área, na região mais irradiada
As doses lidas nos dosímetros servem para verificar se o usuário recebeu doses dentro dos limites estabelecidas pela norma.
É importante frisar que de acordo com a Lei 6.514 de 22/12/77, portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978 e portaria 04 de 11 de abril de 1994, está previsto adicional de insalubridade quando os níveis de radiação estiverem acima dos limites de tolerância.
SERVIÇO DE DOSIMETRIA
Os dosímetros são enviados mensalmente pelos serviços postais o conjunto de dosímetros pessoais (um para cada usuário mais o dosímetro Padrão) da Instituição.
Na data estipulada para a troca mensal dos dosímetros (sempre no dia primeiro ou dia quinze de cada mês), os dosímetros utilizados deverão ser recolhidos, substituídos pelos novos e remetidos de volta para suas leituras. Para isso a empresa que faz a medição dos dosimetros providencia um envelope para o retorno dos dosímetros pelo correio.
Assim que os dosímetros devolvidos chegam à empresa estes são lidos para a determinação das doses.
Após este procedimento um Laudo de Doses é remetido a Instituição por ocasião da nova remessa de dosímetros do mês seguinte. Tanto para o cálculo das doses a partir das leituras dos dosímetros, bem como para a emissão de laudos mensais as empresas utilizam um moderno serviço de Tecnologia de Informação (TI).
A Dosimetria Individual tem como finalidade determinar o Nível de Doses de radiação recebida pelo usuário como decorrência de seu trabalho.
A Dosimetria Individual é uma medida de grande responsabilidade que além de permitir a determinação da dose de cada usuário, permite ainda uma indicação das condições de funcionamento da aparelhagem utilizada. Dose elevada pode indicar maneira incorreta de trabalho, instalação com problema de blindagens ou aparelhagem defeituosa.
Com o uso do dosímetro (monitor individual) a Instituição não só cumpre a Portaria 453/98 do MS, com também cumpre a legislação trabalhista.
No Brasil existem todos os tipos de Monitores Pessoais, sendo o de tórax o mais comum. Este dosímetro é um dispositivo composto de cristais com propriedades termoluminescentes, ou seja, quando os cristais são aquecidos a certa temperatura, eles emitem luz ultravioleta cuja intensidade é proporcional à dose da radiação incidente. Quando expostos à radiação, estes cristais acumulam a energia da radiação incidente durante longos períodos (meses) e a liberam em forma de luz somente quando lidos no Laboratório. Devido a esta propriedade, eles podem ser utilizados para medir doses de radiações ionizantes, como as geradas por aparelhos de Raios-X ou Fontes Radioativas.
Também se desenvolveu dosímetros de Anel e Pulso visto a necessidade de usuários que manipulam material radioativo, possibilitando uma monitoração adequada para as mãos, antebraço e braço, tal como ocorre em muitas situações nos setores de Medicina Nuclear.
Estes monitores, também possuem cristais Termoluminescentes (TL) semelhantes aos usados nos dosímetros de tórax. Devido à necessidade de se adaptarem para cada indivíduo, os anéis são adaptáveis às diversas espessuras de dedos, bem como as pulseiras, também adaptáveis aos diversos tamanhos de pulsos.
É importante frisar que a Norma CNEN NN-3.01 – “Diretrizes Básicas de Radioproteção” estipula limites anuais de dose equivalente para mãos e pés, em 500 mSv para trabalhadores. Este limite anual de dose é 25 vezes superior à Dose Efetiva de Corpo Inteiro, medida pelo monitor de tórax (o dosímetro comum) que é 20 mSv.